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Decreto nº 56.765 de 20 de Agosto de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Televisão Itapoan S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XIX da mesma Constituição, e o que consta do Parecer nº 352-65-COM-TEL. CONSIDERANDO que a Televisão Itapoan S.A., através do Decreto número 51.153 de 5 de agôsto de 1961, obteve concessão para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Salvador, Estado da Bahia; CONSIDERANDO que a cópia do contrato firmado pela emissora com a antiga Comissão Técnica de Rádio foi entregue fora do prazo legal; CONSIDERANDO que o tribunal de contas negou o registro do citado contrato por ter sido publicado intempestivamente; CONSIDERANDO que não cabe à emprêsa Televisão Itapoan S.A. a responsabilidade pelo não cumprimento dos prazos; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação da mencionada emprêsa, de acôrdo com o que estabelece o Código Brasileiro de Telecomunicações, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão Itapoan S.A., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o Canal 5 (cinco).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, publicadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito o ato da outorga.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1965

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