Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 56.765 de 20 de Agosto de 1965
Outorga concessão à Televisão Itapoan S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Televisão Itapoan S.A., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o Canal 5 (cinco).
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, publicadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito o ato da outorga.