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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto11.901 de 26/01/2024

    Art. 8º, §1º, II - em formas alternativas estabelecidas em contrato firmado com o agente financeiro do Programa Pé-de-Meia, com isenção de cobrança de tarifas de manutenção, inclusive a aplicação em títulos públicos federais vinculados ao Tesouro Educa+ e em outros títulos públicos federais ou em valores mobiliários, nos termos do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 14.818, de 2024.

  • Decreto8.451 de 19/05/2015

    Art. 2º, §4º - Ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura ( hedge ) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado:...

  • Decreto79.043 de 27/12/1976

    O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto84.336 de 21/12/1979

    O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art . 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto10.328 de 28/04/2020

    Art. 1º, §3º, II - não estabelece ou transfere responsabilidade para a administração pública pelos valores devidos." (NR) "Art. 10 (...) § 2º São cláusulas necessárias ao contrato administrativo a que se refere o § 1º, além de outras definidas pelo Ministério da Economia, as que disponham sobre: (Revogado pelo Decreto nº 11.761, de 2023) Vigência (...) V - as hipóteses de suspensão por inadimplência, de desativação temporária e de descadastramento do consignatário.

  • Decreto64.927 de 05/08/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e devera ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

  • Decreto29.238 de 29/01/1951

    Art. 1º - Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 545, de 27 de dezembro de 1935, celebrado entre o Govêrno Federal e a S. A. Rádio Tupi, para o estabelecimento somente da estação radiodifusora desta Capital, sem direito de exclusividade, observadas as cláusulas que acompanharam o referido decreto, na parte relativa a essa estação.

  • DecretoDecreto de 24 de Agosto de 2000

    Art. 1º - O Grupo Técnico Interministerial, instituído pelo Decreto de 25 de julho de 2000, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de propor mecanismos legais que assegurem o controle da forma de aplicação dos recursos públicos repassados aos organismos detentores de contrato de gestão, passa a ser regido por este Decreto, mantidas a sua denominação, vinculação e finalidade.