“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto11.901 de 26/01/2024
Art. 8º, §1º, II - em formas alternativas estabelecidas em contrato firmado com o agente financeiro do Programa Pé-de-Meia, com isenção de cobrança de tarifas de manutenção, inclusive a aplicação em títulos públicos federais vinculados ao Tesouro Educa+ e em outros títulos públicos federais ou em valores mobiliários, nos termos do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 14.818, de 2024.
- Decreto8.451 de 19/05/2015
Art. 2º, §4º - Ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura ( hedge ) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado:...
- Decreto79.043 de 27/12/1976
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto84.336 de 21/12/1979
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art . 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto10.328 de 28/04/2020
Art. 1º, §3º, II - não estabelece ou transfere responsabilidade para a administração pública pelos valores devidos." (NR) "Art. 10 (...) § 2º São cláusulas necessárias ao contrato administrativo a que se refere o § 1º, além de outras definidas pelo Ministério da Economia, as que disponham sobre: (Revogado pelo Decreto nº 11.761, de 2023) Vigência (...) V - as hipóteses de suspensão por inadimplência, de desativação temporária e de descadastramento do consignatário.
- Decreto64.927 de 05/08/1969
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e devera ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
- Decreto29.238 de 29/01/1951
Art. 1º - Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 545, de 27 de dezembro de 1935, celebrado entre o Govêrno Federal e a S. A. Rádio Tupi, para o estabelecimento somente da estação radiodifusora desta Capital, sem direito de exclusividade, observadas as cláusulas que acompanharam o referido decreto, na parte relativa a essa estação.
- DecretoDecreto de 24 de Agosto de 2000
Art. 1º - O Grupo Técnico Interministerial, instituído pelo Decreto de 25 de julho de 2000, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de propor mecanismos legais que assegurem o controle da forma de aplicação dos recursos públicos repassados aos organismos detentores de contrato de gestão, passa a ser regido por este Decreto, mantidas a sua denominação, vinculação e finalidade.