Decreto nº 79.043 de 27 de dezembro de 1976
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Progresso de Sousa Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Sousa, Estado da Paraíba
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições da que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 314 de 1976 (Edital nº 3-76), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1976