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Decreto nº 79.043 de 27 de dezembro de 1976

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Progresso de Sousa Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Sousa, Estado da Paraíba

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições da que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 314 de 1976 (Edital nº 3-76), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1976

Anexo

As cláusulas a que se refere o presente Decreto foram publicadas no D.O de 28-12-76.