“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto93.079 de 06/08/1986
Art. 5º - Os convênios e contratos celebrados entre o GEIPOT e a EBTU, relativos à execução de atividades, bem como à elaboração de estudos e projetos vinculados à área dos transportes urbanos, deverão ser rescindidos, efetuados os pagamentos devidos até a data da rescisão.
- Decreto924 de 10/09/1993
Art. 6º, III - mecanismos destinados a impedir ou evitar a captura, a apanha, os maus-tratos, a mutilação ou a morte do Peixe-Boi Marinho ou o exercício de atividades que ameacem a integridade dos indivíduos desta espécie, ficando o contato direto restrito aos pesquisadores credenciados pelo IBAMA;...
- Decreto8.474 de 22/06/2015
Art. 8º, III - atualizar, no prazo de noventa dias, contato da data de publicação deste Decreto, os regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS, nos termos dos art. 9º-C e art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006 .
- Decreto11.675 de 30/08/2023
Art. 1º - O Decreto nº 9.327, de 3 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º O Ministério da Fazenda poderá autorizar, em caráter transitório, a exploração direta da Lotex pela Caixa Econômica Federal por prazo determinado ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor do processo licitatório de concessão. § 2º O Ministério da Fazenda comunicará à Caixa Econômica Federal o encerramento da execução direta da Lotex pelo menos seis meses antes do início da efetiva execução do contrato de concessão." (NR) "Art. 4º (...) II - operador - a pessoa...
- Decreto92.575 de 18/04/1986
Art. 2º - A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório.
- Decreto92.574 de 18/04/1986
Art. 2º - A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório.
- Decreto94.796 de 20/08/1987
Art. 1º - Nos termos do artigo 8º, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 92.104, de 10 de dezembro de 1985, fica elevado para CZ$178.494.293,60 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e três cruzados e sessenta centavos), o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia mediante a incorporação de reservas de capital da empresa.
- DecretoDecreto de 26 de Abril de 2017
Art. 1º - Fica remanejado da empresa Linha Verde Transmissora de Energia S.A. - LVTE para a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte o saldo de dotação que integra o Orçamento de Investimentos do exercício de 2017, aprovado pela Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 , no montante de R$ 26.888.515,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quinze reais), constante dos Anexos I e II.