“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto10.690 de 29/04/2021
Art. 2º - As empresas estatais federais não dependentes, no prazo de trinta dias, contado da data de aprovação de suas demonstrações financeiras pela assembleia geral, ficam obrigadas a informar ao Ministério da Economia, por meio do Sistema de Informação das Empresas Estatais, sobre a utilização, no exercício social anterior, dos recursos financeiros recebidos do seu ente controlador.
- Decreto10.026 de 25/09/2019
Art. 5º, §2º - Na hipótese de o estabelecimento contratante optar por não apresentar o nome empresarial e o endereço do contratado, fará constar do rótulo do produto a expressão: "Produzido e envasilhado sob responsabilidade de", seguida do nome empresarial e do endereço do empreendimento familiar rural produtor de polpa e suco de fruta.
- Decreto9.864 de 27/06/2019
Art. 17, §1º, VI - um da Empresa de Pesquisa Energética;...
- Decreto785 de 27/03/1993
Art. 12 - Os órgãos, entidades e sociedades que compõem o sistema, e que não tenham contrato em vigor com agência ou agenciador de propaganda, darão início aos procedimentos licitatórios cabíveis tão logo sejam expedidas as normas e instruções a que se refere o art. 7º deste decreto.
- Decreto5.780 de 19/05/2006
Art. 17 - F ica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em decreto, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 , relativamente às dotações do exercício, após pronunciamento técnico do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão .
- Decreto6.046 de 22/02/2007
Art. 15 - Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em decreto, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, relativamente às dotações do exercício, após pronunciamento técnico do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Decreto8.579 de 26/11/2015
Art. 10, III - Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República; (...) § 1 º Os membros do CGSIM serão designados por ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, mediante indicação dos órgãos e entidades vinculados, conforme disposto no § 8 º do art. 2 º da Lei Complementar n º 123, de 2006.
- Decreto6.814 de 06/04/2009
Art. 7º - A empresa constituída na forma do disposto no art. 6º assumirá compromisso, perante o CZPE, no prazo de trinta dias, contado da data de sua constituição, de cumprir as condições que tenham sido formuladas pelo CZPE no exame do respectivo projeto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.088, de 2022)...