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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto9.905 de 08/07/2019

    Art. 2º, II - o cálculo do percentual de rebate para liquidação das operações de cada mutuário será apurado com base no somatório do valor originalmente contratado de todas as suas operações passíveis de enquadramento, independentemente do número de contratos, conforme metodologia indicada no Anexo a este Decreto ;...

  • DecretoDecreto de 10 de Junho de 1999

    Art. 2º - A Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição dos bens imóveis de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, a lavratura dos respectivos contratos.

  • Decreto10.899 de 16/12/2021

    Art. 2º, §7º - As informações referentes à execução dos contratos deverão ser disponibilizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, até 31 de março de 2023 ." (NR)...

  • Decreto535 de 20/05/1992

    Art. 2º - O Poder Público deverá proceder as desapropriações que se fizerem necessárias e, nos termos do art. 4.º do Decreto n.º 98.897, de 30 de janeiro de 1990, a outorga dos contratos de concessão de direito real de uso à população com tradição extrativista.

  • Decreto8.434 de 22/04/2015

    Art. 2º - Observados os valores disponibilizados na forma do art. 1º, os órgãos, os fundos e as entidades priorizarão o empenho do montante necessário ao atendimento anual das despesas relativas aos contratos em geral, especialmente os referentes à operação e ao funcionamento dos respectivos órgãos e entidades.

  • DecretoDecreto de 22 de Janeiro de 1991

    Art. 5º - As atividades, projetos e obras do "PROJETO AMBIENTE-RIO" terão a sua execução descentralizada mediante convênio e contratos a serem celebrados com o Estado do Rio de Janeiro, com os Municípios da Região Metropolitana ou com os órgãos e entidades integrantes das respectivas estruturas administrativas.

  • Decreto3.431 de 24/04/2000

    Art. 15, IX - decisão definitiva, na esfera judicial, total ou parcialmente desfavorável à pessoa jurídica, relativa a débito referido no § 2º do art. 5º e não incluído no REFIS, salvo se integralmente pago no prazo de trinta dias, contado da ciência da referida decisão;...

  • Decreto10.690 de 29/04/2021

    Art. 2º - As empresas estatais federais não dependentes, no prazo de trinta dias, contado da data de aprovação de suas demonstrações financeiras pela assembleia geral, ficam obrigadas a informar ao Ministério da Economia, por meio do Sistema de Informação das Empresas Estatais, sobre a utilização, no exercício social anterior, dos recursos financeiros recebidos do seu ente controlador.