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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida Provisória20 de 28/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.816.630.828,00 (dois bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, seiscentos e trinta mil e oitocentos e vinte e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1580-1 de 21 de Agosto de 1997

    Art. 2º - Efetivada a aquisição do controle acionário, na forma prevista no artigo anterior, a CEAL será incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, cabendo à ELETROBRÁS implementar as medidas de saneamento econômico-financeiro e administrativo que se fizerem necessárias para a privatização da empresa, segundo as normas da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990.

  • Medida Provisória88 de 20/12/2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.259.122.810,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, cento e vinte e dois mil e oitocentos e dez reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória564 de 03/04/2012

    Art. 28, I - a concessão de garantias contra riscos:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1676-38 de 26 de Outubro de 1998

    Art. 16 - O art. 7º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Os contratos de repasse de recursos do Fundo de Participação PIS/PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO) e de outros fundos ou instituições oficiais federais, quando lastrearem dívidas de financiamentos rurais objeto do alongamento de que trata o art. 5º, terão seus prazos ...

  • Medida Provisória1.292 de 12/03/2025

    Crédito consignado digital e seguro

    Art. 2º - A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 9º A consignação voluntária mencionada no caput será aplicável a todos os vínculos empregatícios ativos no momento da contratação do crédito que se fizerem necessários ao adimplemento das obrigações assumidas, e será autorizado, em caso de rescisão ou de suspensão do contrato de trabalho, o seu redirecionamento para: I - outros vínculos de emprego ativos no momento da contratação do crédito, mas inicialmente não alcançados pela consignação; ou II - vínculos empre...

    • crédito digital, proteção
  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2165-36 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 9º, §2º - Caso a data de pagamento adotada seja decorrente de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o dirigente da empresa estatal deverá providenciar, por ocasião do próximo dissídio ou acordo coletivo, a alteração da data de pagamento, com vistas ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.

  • Medida Provisória934 de 01/03/1995

    Art. 11 - Para os fins previstos no art. 23 da Lei nº 8.884, de 1994, será considerado o faturamento da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, corrigido segundo os critérios de atualização dos tributos federais pagos em atraso, até a data do recolhimento da respectiva multa.