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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 19 de Setembro de 2002

    Art. 5º - Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativista, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, nos termos dos arts. 3º a 5º do Decreto nº 98.897, de 30 de junho de 1990.

  • Decreto8.761 de 10/05/2016

    Art. 1º, §1º, II - os condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública ou contra a propriedade, ou condenados a pena criminal, que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;...

  • Decreto9.144 de 22/08/2017

    Art. 11, VIII - parcela patronal de assistência à saúde e odontológica, de caráter periódico e de natureza permanente, decorrente de contrato ou convênio de plano de saúde, passível de adesão pela totalidade de empregados e dirigentes da empresa, e que possua valores fixos, conhecidos e preestabelecidos. (Incluído pelo Decreto nº 9.162, de 2017) (Vigência) Parcelas não reembolsáveis...

    • Decreto10.386 de 02/06/2020

      Art. 4º - Os vetores aéreos do Comando do Exército utilizarão a rede nacional de aeródromos e contarão com o apoio de instalações e serviços aeronáuticos dos Comandos da Marinha e da Aeronáutica.

    • Decreto12.341 de 23/12/2024

      Art. 3º, §3º - Não é legítimo o uso de arma de fogo contra:...

    • DecretoDecreto 55090-A de 28 de Novembro de 1964

      Art. 37, Parágrafo Único - Cumpre, outros sim ao Plenário da CPO julgar cada caso concreto, a requerimento do interessado, quanto a aplicação das prescrições contidas no Art. 52, inciso III nº 14 da LPO.

    • Decreto9.440 de 03/07/2018

      Art. 4º, Parágrafo Único - As metas serão implementadas por meio de ações articuladas nas esferas federal, estadual, distrital e municipal e contarão com a colaboração de organizações da sociedade civil e de organismos internacionais.

    • Decreto98.938 de 09/01/1990

      Art. 36 - Ficam revogadas as disposições em contrario.