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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida Provisória289 de 17/12/1990

    Art. 12, I - juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de um por cento ao mês calendário ou fração e calculados sobre o valor monetariamente atualizado;...

  • Medida Provisória367 de 29/10/1993

    Art. 1º, §2º - Quando o impugnante alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o julgador." " Art. 17 . Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido claramente contestada pelo impugnante, e não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16." " Art. 18 . A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligência ou perícia, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, observado o disposto no art. 28...

  • Medida Provisória910 de 10/12/2019

    Art. 2º - A Lei nº 11.952, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas de domínio da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da alienação e da concessão de direito real de uso de imóveis." (NR) "Art. 2º (...) VIII - concessão de direito real de uso: cessão de direito real de uso, onerosa ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, para fins específicos de regularização fundiária;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2107-12 de 23 de Fevereiro de 2001

    Art. 9º, Parágrafo Único - A partir das nove horas do dia 4 até às vinte e quatro horas do dia 11 de maio de 2000, os veículos de transporte rodoviário de carga terão livre circulação, sem pagamento da tarifa de pedágio, nas rodovias sob concessão federal.

  • Medida Provisória472 de 15/12/2009

    Art. 36 - Os agentes financeiros do FMM poderão recomprar da União, a qualquer tempo, os ativos por ventura dados em contrapartida aos créditos de que trata o art. 35, a critério do Ministro de Estado da Fazenda. (Produção de efeito)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1544-19 de 13 de Fevereiro de 1997

    Art. 5º - O inciso III da alínea "b" do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executando tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada."...

  • Medida Provisória1.084 de 24/12/2021

    Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 4.153.017.000,00 (quatro bilhões cento e cinquenta e três milhões e dezessete mil reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.

  • Medida Provisória1.004 de 24/09/2020

    Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no i nciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 2.513.700.000,00 (dois bilhões quinhentos e treze milhões e setecentos mil reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º.