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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida Provisória632 de 24/12/2013

    Art. 18, IV - prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes." (NR) Contratação de Pessoal por Tempo Determinado...

  • Medida Provisória90 de 26/09/1989

    Art. 1º - Os depósitos feitos na rede bancária, a partir do dia 1º de outubro de 1989, relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, art. 2º) serão transferidos à Caixa Econômica Federal - CEF no segundo dia útil subseqüente à data em que tenham sido efetuados.

  • Medida Provisória968 de 19/05/2020

    Art. 1º - Fica o Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizado a prorrogar, até 18 de maio de 2021, nove contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "i" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação prevista no inciso IV do § 1º do art. 4º da referida Lei.

  • Medida Provisória1.099 de 28/01/2022

    Art. 6º, VI - a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos beneficiários; e...

  • Medida Provisória296 de 29/05/1991

    Art. 9º, Parágrafo Único, I - gratificação por tempo de serviço;...

  • Medida Provisória1.009 de 13/11/2020

    Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação de cento e vinte e dois contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento nas alíneas "i" e "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da referida Lei, respeitados os seguinte prazos e quantitativos limites:...

  • Medida Provisória903 de 06/11/2019

    Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar por dois anos, além do limite estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , duzentos e sessenta e nove contratos por tempo determinado de médico veterinário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "f" do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei.

  • Medida Provisória550 de 17/11/2011

    Art. 2º, §7º - O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições necessárias à contratação das operações de financiamento.