Lei Complementar149 de 12/01/2015Art. 1º - Os arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997 , passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
I - que o tempo de permanência e o trecho a ser transitado sejam previamente estabelecidos;
(...)
III - que a finalidade do trânsito e a permanência no território nacional sejam plenamente declaradas;
IV - que sejam especificados o quantitativo e a natureza do contingente ou grupamento, bem como os veículos, os equipamentos bélicos, de comunicação, de guerra eletrônica, de reconhecimento e de vigilância;
(...)" (NR)
"Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se forças estrangeiras ...