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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei Complementar130 de 17/04/2009

    Art. 2º, §8º - Além das hipóteses ressalvadas no § 1º deste artigo, as instituições referidas nesta Lei e os bancos por elas controlados, direta ou indiretamente, ficam autorizados a realizar a gestão das disponibilidades financeiras do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. (Incluído pela Lei Complementar nº 161, de 2018)...

    • Lei Complementar117 de 02/09/2004

      Art. 1º, §4º - Na hipótese de emprego nas condições previstas no § 3º deste artigo, após mensagem do Presidente da República, serão ativados os órgãos operacionais das Forças Armadas, que desenvolverão, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, as ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem.

    • Lei Complementar1 de 09/11/1967

      Art. 9º, II - no caso de haver mais de uma localidade com o mesmo nome, este prevalecerá para a que o possuir há mais tempo; (Incluído pela LCP 46, de 21.8.1984)...

    • Lei Complementar25 de 02/07/1975

      Art. 2º, §2º - Somente poderão ser remuneradas uma sessão por dia e, no máximo, quatro sessões extraordinárias por mês.

    • Lei Complementar24 de 07/01/1975

      Art. 13 - O art. 178 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."...

      • Lei Complementar5 de 05/04/1970

        Art. 1º, I, h - os que, por ato de subversão ou de improbidade na Administração Pública, Direta ou Indireta, ou na particular, tenham sido condenados à destituição de cargo, função ou emprego, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que se lhes haja assegurado ampla defesa;...

      • Lei Complementar207 de 16/05/2024

        Art. 9º, II, c - demais recursos recebidos direta ou indiretamente pelo fundo.

      • Lei Complementar123 de 14/12/2006

        Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

        Art. 16, §1-b, I - as comunicações serão feitas, por meio eletrônico, em portal próprio, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial e o envio por via postal;...