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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei Complementar195 de 08/07/2022

    Art. 6º, §5º - O apoio à distribuição de produções audiovisuais nacionais referido no inciso IV do caput deste artigo deve restringir-se a empresas produtoras brasileiras independentes, conforme definição da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, e a empresas distribuidoras que sejam constituídas sob as leis brasileiras, tenham administração no País, tenham 70% (setenta por cento) do capital total e votante de titularidade, direta ou indireta, de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e não sejam controladoras, controladas ou coligadas a programadoras, empacotadoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e ima...

  • Lei Complementar95 de 26/02/1998

    Normas para elaboração/modificação de leis

    Art. 11, I, d - buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;...

    • direito de resposta
    • liberdade de expressão
    • comunicação social
  • Lei Complementar140 de 08/12/2011

    Art. 9º, IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;...

  • Lei Complementar3 de 07/12/1967

    Art. 2º - Entende-se por Plano Nacional o conjunto de decisões harmônicas destinadas a alcançar, no período fixado, determinado estágio de desenvolvimento econômico e social.

  • Lei Complementar178 de 13/01/2021

    Art. 13, §5º - Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

  • Lei Complementar76 de 06/07/1993

    Art. 12, §4º - Tratando-se de enfiteuse ou aforamento, o valor da indenização será depositado em nome dos titulares do domínio útil e do domínio direto e disputado por via de ação própria.

    • Lei Complementar121 de 09/02/2006

      Art. 7º, §2º - Findo o prazo determinado no § 1º deste artigo, nenhum veículo poderá ser mantido ou entrar em circulação se não forem atendidas as condições fixadas pelo CONTRAN, conforme estabelecido neste artigo.

    • Lei Complementar97 de 09/06/1999

      Lei das Forças Armadas

      Art. 15, §3º - Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados no art. 144 da Constituição Federal quando, em determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional. (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004) (ADI 6457)...