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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei6.001 de 19/12/1973

    Estatuto do Índio

    Art. 16, §1º - Será estimulada a realização de contratos por equipe, ou a domicílio, sob a orientação do órgão competente, de modo a favorecer a continuidade da via comunitária.

    • Lei971 de 16/12/1949

      Art. 5º - Aos atuais professores catedráticos e aos funcionários serão expedidos decretos de nomeação, assegurado, para todos os efeitos, o tempo de serviço e ajustados os vencimentos aos das carreiras do serviço público federal.

    • Lei11.100 de 25/01/2005

      Art. 1º, III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

    • Lei9.825 de 23/08/1999

      Art. 1º, Parágrafo Único, III - dar cumprimento aos efeitos financeiros desta Lei, determinado no art. 4º, inclusive mediante o repasse ao Tesouro Nacional, em até sessenta dias, dos valores correspondentes. (Revogado pela Medida Provisória nº 551, de 2011)...

    • Lei5.455 de 19/06/1968

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

    • Lei14.222 de 15/10/2021

      Art. 4º - A ANSN tem como órgão de deliberação máxima a Diretoria Colegiada, composta por 1 (um) Diretor-Presidente e 2 (dois) Diretores, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea "f" do inciso III do caput do art. 52 da Constituição Federal , entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade.

    • Lei8.723 de 28/10/1993

      Art. 15 - Os órgãos ambientais governamentais, em nível federal, estadual e municipal, a partir da publicação desta lei, monitorarão a qualidade do ar atmosférico e fixarão diretrizes e programas para o seu controle, especialmente em centros urbanos com população acima de quinhentos mil habitantes e nas áreas periféricas sob influência direta dessas regiões.

    • Lei11.889 de 24/12/2008

      Art. 6º, II - prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista;...