“contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Lei11.156 de 29/07/2005
Art. 5-a, I - a do órgão ou entidade onde o servidor permaneceu em exercício por mais tempo; (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)...
- Lei10.483 de 03/07/2002
Art. 7-c, I - a do órgão ou entidade onde o servidor permaneceu em exercício por mais tempo; (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)...
- Lei10.404 de 09/01/2002
Art. 9-b, §1º, I - a do órgão ou entidade onde o servidor permaneceu em exercício por mais tempo; (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)...
- Lei10.484 de 03/07/2002
Art. 2-c, §1º, I - a do órgão ou entidade onde o servidor permaneceu em exercício por mais tempo; (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)...
- Lei12.891 de 11/12/2013
Art. 3º, Parágrafo Único - É vedada a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido exceder os intervalos disponíveis, sendo vedada a transmissão em sequência para o mesmo partido político." (NR) "Art. 53-A É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao ...
- Lei5.805 de 03/10/1972
Art. 3º - O Instituto Nacional do Livro publicará, periodicamente, no Diário Oficial da União, a relação dos textos fixados ou reconhecidos, promovendo, ao mesmo tempo sua mais ampla divulgação.
- Lei10.770 de 21/11/2003
Art. 3º, Parágrafo Único, XXXII - Lavras: o respectivo Município e os de Bom Sucesso, Cana Verde, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Carrancas, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Luminárias, Nepomuceno, Oliveira, Passa Tempo, Perdões, Piracema, Ribeirão Vermelho, Santo Antônio do Amparo e São Francisco de Paula;...
- Lei1.382 de 11/06/1951
Art. 1º - Os oficiais do Corpo de Engenheiros Navais em via de extinção são transferidos para o Corpo de Oficiais da Armada.