JurisHand AI Logo
|

contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • LeiLei de 17 de Dezembro de 2007

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo: a) R$ 5.453.747.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais, de custeio, de investimentos e de inversões finan...

  • Lei11.440 de 29/12/2006

    Art. 55, V - os Segundos-Secretários que, em 15 de junho e em 15 de dezembro, contarem maior tempo efetivo de classe, desde que esse tempo seja igual ou superior a 10 (dez) anos.

  • Lei5.413 de 10/04/1968

    Art. 4º, §2º - A importância mensal percebida durante êsse período não será inferior a 50% (cinqüenta por cento) da soma de vencimento do cargo e gratificação adicional por tempo de serviço.

  • Lei8.240 de 07/10/1991

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:...

  • Lei6.784 de 20/05/1980

    Art. 16, §1º - A reforma do oficial é efetuada no posto que possui na ativa, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Lei3.207 de 18/07/1957

    Art. 3º - A transação será considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da proposta. Tratando-se de transação a ser concluída com comerciante ou emprêsa estabelecida noutro Estado ou no estrangeiro, o prazo para aceitação ou recusa da proposta de venda será de 90 (noventa) dias podendo, ainda, ser prorrogado, por tempo determinado, mediante comunicação escrita feita ao empregado.

    • Lei6.099 de 12/09/1974

      Art. 4º - A pessoa jurídica arrendadora manterá registro individualizado que permita a verificação do fator determinante da receita e do tempo efetivo de arrendamento.

      • Lei4.128 de 27/08/1962

        Art. 17, b - por conveniência disciplinar ou moral ou incompetência profissional na disciplina que lecionar, comprovada em processo regular determinado pelo Diretor ou Comandante do estabelecimento de ensino a que pertencer.