Jurisprudência - TSE60.171.341 de 10/08/2022Julgamento conjunto (RO-El 0601705-64 e RO-El 0601713-41)Decisão: O Tribunal, Por maioria, deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos Por José Tupinambá Pereira de Sousa para, concedendo efeitos modificativos, reformar o acórdão proferido pelo TSE e determinar a volta dos autos ao TRE/AP para que este, tendo em vista a necessidade de elucidação completa do papel de Juracidelcia Azevedo Pereira na captação de sufrágio, julgue a ação como entender de direito, nos termos do voto divergente do Ministro Mauro Campbell Marques, vencidos os Ministros Edson Fachin, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Por unanimid...