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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.571 de 18/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 266.063.703,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, sessenta e três mil, setecentos e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.364 de 29/11/2016

    Art. 3-a, II - apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)...

  • Lei8.805 de 22/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 26.892.609.737,00 (vinte e seis bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões, seiscentos e nove mil e setecentos e trinta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.914 de 18/12/2013

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 46.743.678 ,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei10.929 de 02/08/2004

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 14.978.026,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.387 de 19/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$6.130.074,00 (seis milhões, cento e trinta mil e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.153 de 01/12/1983

    Art. 1º - É Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 2502 - SECRETARIA GERAL 2.814.666 2.814.666 2502.13754283.329 - Interiorização das Ações Sanitárias 1.430.590 2502.13754285.514 - Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados 1.384.076...

  • Lei4.589 de 11/12/1964

    Art. 6º, §2º - A decisão proferida no caso dêste artigo, pelo C. C. E. S., ressalvada a hipótese de recurso para o Ministro de Estado, interposto por entidade sindical interessada, no prazo de dez dias, será encaminhada ao Presidente da República para os fins previstos no art. 115 da Consolidação das Leis do Trabalho.