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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.615 de 13/10/1970

    Art. 8º, Parágrafo Único, a - falta grave para os efeitos da legislação do trabalho;...

  • Lei9.571 de 18/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 266.063.703,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, sessenta e três mil, setecentos e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.805 de 22/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 26.892.609.737,00 (vinte e seis bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões, seiscentos e nove mil e setecentos e trinta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.914 de 18/12/2013

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 46.743.678 ,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei10.929 de 02/08/2004

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 14.978.026,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.387 de 19/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$6.130.074,00 (seis milhões, cento e trinta mil e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.153 de 01/12/1983

    Art. 1º - É Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 2502 - SECRETARIA GERAL 2.814.666 2.814.666 2502.13754283.329 - Interiorização das Ações Sanitárias 1.430.590 2502.13754285.514 - Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados 1.384.076...

  • Lei5.840 de 05/12/1972

    Art. 5º - O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região da Justiça do Trabalho adotará as providências necessárias ao cumprimento desta lei.