“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei2.146 de 29/12/1953
Art. 5º, §1° - As Caixas de Liquidação e Câmaras de Compensação serão organizadas segundo as leis vigentes e às peculiaridades de cada Bolsa de Valores.
- Lei12.857 de 02/09/2013
Art. 16 - O inciso II do caput do art. 1º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) II - Analista de Comércio Exterior, composta de 730 (setecentos e trinta) cargos de igual denominação, com lotação a ser definida em ato do Presidente da República e com atribuições voltadas para as atividades de gestão governamental, relativas à formulação, implementação, controle e avaliação de políticas de comércio exterior; (...)" (NR)...
- Lei5.185 de 08/12/1966
Art. 1º - É aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros) para refôrço das seguintes dotações, ao Orçamento vigente: 3.05.00 - Justiça do Trabalho 3.05.04 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Despesas de Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 01.01 - Vencimentos e Vantagens fixas 863.000.000 02.02 - Despesas variáveis com...
- Lei12.616 de 30/04/2012
Art. 6º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no orçamento geral da União.
- Lei12.617 de 30/04/2012
Art. 1º - São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, 11 (onze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:...
- Lei12.468 de 26/08/2011
Art. 3º, VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado.
- Lei2.757 de 23/04/1956
Art. 1º - São excluídos das disposições da letra "a" do art. 7º do decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e do art. 1º do decreto-lei nº 3.078, de 27 de fevereiro de 1941 , os empregados porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais, desde que a serviço da administração do edifício e não de cada condômino em particular.
- Lei6.930 de 07/07/1981
Art. 5º, §1° - A opção prevista neste artigo acarretará a mudança do regime de trabalho.