Lei nº 14.277 de 28 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 83.402.306,00, para reforço de dotações orçamentárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 83.402.306,00 (oitenta e três milhões quatrocentos e dois mil trezentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021