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Artigo 3º da Lei nº 14.277 de 28 de dezembro de 2021

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 83.402.306,00, para reforço de dotações orçamentárias.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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