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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei3.751 de 13/04/1960

    Art. 22, II - Expedir instruções, de acôrdo com o Prefeito, para a boa execução Das Leis e regulamentos;...

  • Lei10.770 de 21/11/2003

    Art. 7º - São criadas na 7ª Região da Justiça do Trabalho 6 (seis) Varas do Trabalho, assim distribuídas:...

  • Lei4.066 de 19/05/1962

    Art. 1º - O pedido de demissão ou recibo e quitação de rescisão do contrato de Trabalho, firmado do empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e da Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

  • Lei7.831 de 02/10/1989

    Art. 4º, §5° - Os requisitos deste artigo aplicam-se sem prejuízo do constante de outras leis. (Incluído pela Lei nº 12;786, de 2013)...

  • Lei5.950 de 29/11/1973

    Art. 3º - O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal providenciará a instalação das varas ora criadas.

  • Lei9.192 de 21/12/1995

    Art. 4º - Revogam-se as Leis nºs 6.420, de 3 de junho de 1977 , e 7.177, de 19 de dezembro de 1983 .

  • Lei12.986 de 02/06/2014

    Art. 17 - Revogam-se as Leis nºs 4.319, de 16 de março de 1964, e 5.763, de 15 de novembro de 1971.

  • Lei1.533 de 31/12/1951

    Art. 1º, §1° - Consideram-se autoridade para os efeitos desta lei os administradores ou representantes das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do poder público, sòmente no que entende com essas funções.