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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei10.208 de 23/03/2001

    Art. 1º, §2° - Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho." (NR) " Art. 6º-B . Para se habilitar ao benefício, o trabalhador deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego:...

  • Lei8.171 de 17/01/1991

    Política Agrícola

    Art. 45, IV - integração entre os segmentos cooperativistas de produção, consumo, comercialização, crédito e de trabalho;...

    • desenvolvimento rural
    • legislação agrária
    • sustentabilidade agrícola
  • Lei9.601 de 21/01/1998

    Art. 1º - As convenções e os acordos coletivos de Trabalho poderão instituir contrato de Trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

    • Lei12.865 de 09/10/2013

      trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na cadeia de produção e comercialização da soja e de seus subprodutos; altera as Leis nºs 12.666, de 14 de junho de 2012, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 11.508, de 20 de julho de 2007, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 9.069, de 29 de junho de 1995, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.587, de 3 de janeiro de 2012, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 4.870, de 1º de dezembro de 1965 e 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o Decreto nº 70.235, de 6 ...

    • Lei6.241 de 22/09/1975

      Art. 1º, Parágrafo Único - A divisão jurisdicional estabelecida no Art. 674 da Consolidação das Leis do Trabalho fica ajustada ao determinado neste artigo, passando a 2ª Região a abranger apenas os Estados de São Paulo e Mato Grosso e a 4ª Região integrada somente pelo Estado do Rio Grande do Sul.

    • Lei2.627 de 22/10/1955

      Art. 1º - É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 27 - Poder Judiciário - Orçamento Geral da União (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954) :...

    • Lei6.448 de 11/10/1977

      Art. 28, I - leis ordinárias;...

    • Lei3.751 de 13/04/1960

      Art. 22, II - Expedir instruções, de acôrdo com o Prefeito, para a boa execução Das Leis e regulamentos;...