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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.662 de 25/06/1979

    Art. 36 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, na sua integralidade, ou por partes, expedindo, ao final a consolidação da matéria regulamentada.

  • Lei14.370 de 15/06/2022

    Art. 14, I - admissão em emprego, na forma prevista no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;...

  • Lei13.873 de 17/09/2019

    Art. 2º, II - apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira;...

  • Lei5.764 de 16/12/1971

    Política Nacional de Cooperativismo

    Art. 55 - Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943).

    • Lei8.694 de 12/08/1993

      Art. 10º, Parágrafo Único - Os demonstrativos do programa de trabalho consolidado das entidades supervisionadas de cada órgão serão publicados concomitantemente com os quadros de detalhamento da despesa a que se refere o art. 67 desta lei.

    • Lei8.490 de 19/11/1992

      Art. 20 - São transformados os Ministérios da Economia Fazenda e Planejamento; da Agricultura e Reforma Agrária; do Trabalho e da Administração; da Ação Social; dos Transportes e das Comunicações; e da Educação; respectivamente, em Ministérios da Fazenda; da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; do Trabalho; do Bem-Estar Social; dos Transportes; e da Educação e do Desporto.

    • Lei10.180 de 06/02/2001

      Art. 35, §3° - Os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, ao desempenhar o seu trabalho, constatando indícios de irregularidades, comunicarão ao Ministro supervisor da unidade gestora ou entidade e aos respectivos órgãos de controle interno e externo dos entes recebedores para que sejam tomadas as providências de suas competências.