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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei2.641 de 09/11/1955

    Art. 10, Parágrafo Único - Aplica-se na alteração dessas tabelas, no que couber, o prescrito pela Consolidação das Leis do Trabalho em relação ao salário mínimo.

  • Lei9.860 de 08/11/1999

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 12.866.296,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei359 de 30/12/1895

    Art. 8º - O art. 599 da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas da Republica fica modificado do seguinte modo: As mercadorias despachadas a bordo ou sobre agua, e que por consentimento do chefe da repartição, tiverem de transitar pelos armazens, depositos ou pontes, gosarão de isenção completa de armazenagem quando tiverem sahida em 36 horas uteis (o mais como na Consolidação).

  • Lei11.080 de 30/12/2004

    Art. 11, §1º - O contrato de gestão assegurará à Diretoria Executiva da ABDI a autonomia para a contratação e a administração de pessoal, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    • Lei12.037 de 01/10/2009

      Art. 2º, II - carteira de trabalho;...

      • Lei14.289 de 03/01/2022

        Art. 2º, III - locais de trabalho;...

      • Lei8.217 de 27/08/1991

        Art. 2º, §1º - O provimento do cargo de juiz togado obedecerá ao disposto no art. 115, inciso I, da Constituição Federal , e o provimento dos cargos de juiz classista ao seu inciso III, combinado com o art. 684 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

      • Lei7.738 de 09/03/1989

        Art. 6º, V - os débitos decorrentes da legislação do trabalho não pagos no dia do vencimento.