“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei8.217 de 27/08/1991
Art. 2º, §1° - O provimento do cargo de juiz togado obedecerá ao disposto no art. 115, inciso I, da Constituição Federal , e o provimento dos cargos de juiz classista ao seu inciso III, combinado com o art. 684 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Lei10.753 de 30/10/2003
Art. 13, V - criar cursos de capacitação do trabalho editorial, gráfico e livreiro em todo o território nacional.
- Lei359 de 30/12/1895
Art. 8º - O art. 599 da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas da Republica fica modificado do seguinte modo: As mercadorias despachadas a bordo ou sobre agua, e que por consentimento do chefe da repartição, tiverem de transitar pelos armazens, depositos ou pontes, gosarão de isenção completa de armazenagem quando tiverem sahida em 36 horas uteis (o mais como na Consolidação).
- Lei11.350 de 05/10/2006
Art. 9-a, §3°, I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime; (Incluído pela Lei nº 13.342, de 2016)...
- Lei5.638 de 03/12/1970
Art. 1º - As ações trabalhistas em que sejam partes a União, suas autarquias e as emprêsas públicas federais serão processadas e julgadas pelos Juízos da Justiça Federal, nos têrmos do art. 110, da Constituiçã o, observado, no que couber, o disposto no Título X da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e no Decreto-lei nº 779, de 21 de agôsto de 1969.
- Lei14.042 de 19/08/2020
Art. 28, I - § 1º do art. 362 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;...
- Lei4.680 de 18/06/1965
Art. 14 - Ficam assegurados aos Agenciadores de Propaganda, registrados em qualquer veículo de divulgação, todos os benefícios de caráter social e previdenciário outorgados pelas Leis do Trabalho.
- Lei7.564 de 19/12/1986
Art. 1º - Os Empregados da Associação de Poupança e Empréstimo de Alagoas - APEAL, Associação de Poupança e Empréstimo de Pernambuco - APEPE, Associação de Poupança e Empréstimo do Rio Grande do Norte - APERN e Caixa Forte - APE, do Piauí, transformadas em Sociedade de Crédito Imobiliário pelo Banco Central, que se encontravam em efetivo exercício de seus empregos, poderão ser admitidos pela Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.