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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei14.877 de 04/06/2024

    Art. 2º, I - observar todas as leis ambientais e trabalhistas nacionais, estaduais e municipais;...

  • Lei6.533 de 24/05/1978

    Art. 21, §5º - Para o Artista, integrante de elenco teatral, a jornada de Trabalho poderá ser de 8 (oito) horas, durante o período de ensaio, respeitado o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

    • Lei4.725 de 13/07/1965

      Art. 8º - O Conselho Nacional de Política Salarial, que funcionará sob a presidência do Ministro do Trabalho e Previdência Social, como órgão de assessoria do Poder Executivo na formulação e execução de sua política salarial, e cuja composição e atribuições constarão de decreto do Presidente da República, poderá, para execução dos serviços de sua Secretaria Executiva, requisitar servidores públicos, nos têrmos da legislação em vigor, bem como admitir pessoal temporário, sujeito às normas da Consolidação das Leis do Trabalho. (Vide Lei nº 4.923, de 1965)...

      • Lei13.249 de 13/01/2016

        Art. 8º, §3º - As vinculações entre ações orçamentárias e Objetivos do PPA constarão das leis orçamentárias anuais.

      • Lei2.653 de 24/11/1955

        Art. 14 - As multas estabelecidas no Regulamento de Isenções, baixado pelo Poder Executivo, em cumprimento do disposto no art. 13 da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948 , serão revistas, dentro em 30 (trinta) dias, pelo mesmo poder, a fim de guardarem relação com as cominadas por infrações semelhantes, na Consolidação das Leis do Impôsto de consumo.

      • Lei605 de 05/01/1949

        Repouso semanal

        Art. 14 - A fiscalização da execução da presente lei, o processo de autuação dos seus infratores, os recursos e a cobrança das multas reger-se-ão pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho .

        • Lei9.989 de 21/07/2000

          Art. 3º - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.

        • Lei14.457 de 21/09/2022

          Art. 8º, III - jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, nos termos do art. 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;...