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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei13.874 de 20/09/2019

    Lei da Liberdade Econômica

    Art. 19, V - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:...

    • livre iniciativa
    • atividade econômica privada
    • limitação de responsabilidade
  • Lei3.492 de 18/12/1958

    Art. 1º - Ficam os Tribunais do Trabalho das 3ª, 5ª e 6ª Regiões, com sede, respectivamente, em Belo Horizonte, Salvador e Recife, Estados de Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, elevados à Primeira Categoria, com aumento para 7 (sete) do número de seus Juízes, na forma do art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho .

  • Lei10.101 de 19/12/2000

    Lei de participação nos lucros

    Art. 6-b, Parágrafo Único - O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho . (Incluído pela Lei nº 11.603, de 2007)...

    • Lei1.999 de 01/10/1953

      Art. 1º - O art. 457 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ( Consolidação das Leis do Trabalho), passam a ter a seguinte redação: " Art. 457 Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. § 2º Não se incluem nos salários as a...

    • Lei492 de 30/08/1937

      Art. 35, Parágrafo Único - Pratica o crime de estelionato e fica sujeito as penas do art. 338 da Consolidação das Leis Penais aquele que fizer declarações falsas acêrca da quantidade, de qualidade e dos caraterísticos dos bens ou animais empenhados ou omitir, na escritura, e, declaração de estarem eles já sujeitos ao vínculo de outro penhor.

    • Lei11.497 de 28/06/2007

      Art. 8º - São transferidas aos órgãos que receberam as atribuições pertinentes e a seus titulares as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas aos órgãos transformados, transferidos ou extintos por esta Medida Provisória.

    • Lei12.819 de 05/06/2013

      Art. 1º - O dia 2 de julho de 1823, alusivo à consolidação da Independência do Brasil no Estado da Bahia, passa a integrar as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.

    • Lei8.387 de 30/12/1991

      Art. 2º, §6º - Conforme regulamento a ser editado por ato conjunto do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Superintendente da Suframa, os recursos de que trata o inciso II do § 4º deste artigo serão geridos pelo Capda, do qual participarão representantes do governo, das empresas e das ICTs. (Redação dada pela Lei nº 13.674, de 2018)...