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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei7.644 de 18/12/1987

    Mãe social

    Art. 19 - Às relações do Trabalho previstas nesta Lei, no que couber, aplica-se o disposto nos capítulos I e IV do Título II , Seções IV , V e VI do Capítulo IV do Título III e nos Títulos IV e VII, todos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT .

    • Lei7.957 de 20/12/1989

      Art. 12, VI - apoio à identificação, à demarcação e à consolidação territorial de unidades de conservação; e (Incluído pela lei nº 13.668, de 2018)...

    • Lei12.410 de 26/05/2011

      Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00 (vinte e seis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.

    • Lei12.964 de 08/04/2014

      Art. 1º - A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-E: " Art. 6º-E. As multas e os valores fixados para as infrações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aplicam-se, no que couber, às infrações ao disposto nesta Lei. § 1º A gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. § 2º A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de <...

    • Lei8.186 de 21/05/1991

      Art. 3º - Os efeitos desta lei alcançam também os ferroviários, ex-servidores públicos ou autárquicos que, com base na Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974 , e no Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966 , optaram pela integração nos quadros da RFFSA sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive os tornados inativos no período de 17 de março de 1975 a 19 de maio de 1980.

    • Lei14.690 de 03/10/2023

      Programa Emergencial Desenrola Brasil

      Art. 29 - O art. 362 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 362 (...) § 4º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de operações de crédito realizadas com instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil." (NR)...

      • Lei10.919 de 19/07/2004

        Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 246.766.806,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

      • Lei8.173 de 30/01/1991

        Art. 5º, §2º, d - rever o papel regulador do Estado, com vistas à consolidação de uma economia de mercado moderna, competitiva e sujeita a controles sociais;...