“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei12.440 de 07/07/2011
Art. 3º - O art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (...) V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943." (NR)...
- Lei13.822 de 03/05/2019
Art. 1º - O § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. " (NR)...
- Lei9.851 de 27/10/1999
Art. 1º - O § 1º do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima." (NR)...
- Lei6.278 de 05/12/1975
Art. 5º, Parágrafo Único - O servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho que não lograr aproveitamento terá seu contrato de Trabalho rescindido de acordo com as normas legais pertinentes.
- Lei5.895 de 19/06/1973
Art. 7º - O pessoal da Casa da Moeda do Brasil será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
- Lei6.386 de 09/12/1976
Art. 4º - A Caixa Econômica Federal abrirá uma conta corrente especial denominada "Conta Emprego e Salário", na qual será creditada a cota-parte da contribuição sindical prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
- Lei14.766 de 22/12/2023
Segurança em Transportes
Art. 1º - Esta Lei acrescenta § 5º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.
- transporte de inflamáveis
- clt
- normas de segurança
- Lei12.198 de 14/01/2010
Art. 5º - A profissão de Repentista passa a integrar o quadro de atividades a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .