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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei11.705 de 19/06/2008

    Lei Seca

    Art. 4º - Competem à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas nos arts. 2º e 3º desta Lei.

    • Lei5.941 de 22/11/1973

      Lei Fleury

      Art. 1º - Os artigos 408, 474, 594 e 596, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 408 Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronuncia-lo-á, dando os motivos do seu convencimento. § 1º Na sentença de pronúncia o juiz declarará o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, mandará lançar-lhe o nome no rol dos culpados, recomenda-lo-á na prisão em que se achar, ou expedirá as ordens necessárias para sua captura. § 2º Se o réu for primário e de bons antecedentes, poderá o juiz dei...

      • Lei10.409 de 11/01/2002

        Lei Antidrogas

        Lei nº 10.409 de 11 de Janeiro de 2002...

        • Lei13.260 de 16/03/2016

          Lei Antiterrorismo

          Art. 10 - Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal .

          • Lei14.064 de 29/09/2020

            Lei Sanção

            Art. 2º - O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A: "Art. 32 (...) § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (...)" (NR)...

            • maus-tratos
            • cão
            • gato
          • Lei6.339 de 01/07/1976

            Lei Falcão

            Lei nº 6.339 de 1º de Julho de 1976...

            • Lei3.353 de 13/05/1888

              Lei Áurea

              A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os subditos do Imperio que a Assembléa Geral decretou e Ella sanccionou a Lei seguinte:...

              • Lei4.886 de 09/12/1965

                Art. 11 - Dentro de sessenta (60) dias, contados da vigência da presente Lei, serão instalados os Conselhos Regionais correspondentes aos Estados onde existirem órgãos sindicais de representação da classe dos representantes comerciais, atualmente reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

                • representação comercial
                • representante comercial autônomo
                • conselho dos representantes comerciais