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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.849 de 07/12/1972

    Art. 11 - Os cargos de provimento, em Comissão relacionados no Anexo A serão automaticamente incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito de opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.

  • Lei7.247 de 13/11/1984

    Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

  • Lei11.897 de 30/12/2008

    Art. 11, XII - programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.

  • Lei10.259 de 12/07/2001

    Lei dos Juizados Especiais Federais

    Art. 15 - O recurso extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido nos §§ 4º a 9º do art. 14, além da observância das normas do Regimento.

    • juizado especial
    • justiça federal
    • vara federal
  • Lei6.354 de 02/09/1976

    Art. 4º, §1º, b - datas de início e término do contrato de trabalho; (Revogado pela Lei nº 9.615, de 1998)...

  • Lei11.771 de 17/09/2008

    Lei do Turismo

    Art. 5º, II - contribuir para a redução das disparidades sociais e econômicas de ordem regional e promover a inclusão social por meio do crescimento da oferta de trabalho e da melhor distribuição de renda; (Redação dada pela Lei nº 14.978, de 2024)...

    • Lei5.985 de 13/12/1973

      Art. 14, Parágrafo Único - Os vencimentos dos cargos integrantes de outros Grupos previstos nos artigos 2º e 4º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , serão os fixados nas leis que lhes correspondam.

    • Lei48 de 04/05/1935

      Art. 105 - Além das inegilibilidades acima mencionadas prevalecerão por Estados e Municípios as que forem estabilizadas nas constantes leis estaduaes.