Art. 11 - Os cargos de provimento, em Comissão relacionados no Anexo A serão automaticamente incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito de opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional doTrabalho da Terceira Região.
Art. 15 - O recurso extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido nos §§ 4º a 9º do art. 14, além da observância das normas do Regimento.
Art. 5º, II - contribuir para a redução das disparidades sociais e econômicas de ordem regional e promover a inclusão social por meio do crescimento da oferta de trabalho e da melhor distribuição de renda; (Redação dada pela Lei nº 14.978, de 2024)...
Art. 14, Parágrafo Único - Os vencimentos dos cargos integrantes de outros Grupos previstos nos artigos 2º e 4º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , serão os fixados nas leis que lhes correspondam.