Art. 6º - É de 40 (quarenta) horas semanais a carga horária de trabalho dos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, ressalvadas as hipóteses amparadas em legislação específica.
Art. 1º - É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais ao ex-Ministro do Tribunal Superior doTrabalho, Antônio Francisco Carvalhal.
Art. 1º, §2º - O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
Art. 3º - Os integrantes das categorias funcionais mencionadas no art. 1º desta Lei ficarão sujeitos à prestação mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Art. 2º, V - estimular o trabalho familiar, de cooperativas, de associações e de organizações da economia popular e solidária voltado para a agricultura urbana e periurbana;...
Art. 2º, Parágrafo Único - Considera-se também aeronauta, para os efeitos desta Lei, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.
Art. 3º, V - as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;...
Art. 16 - O Banco Central do Brasil observará, para efeito do calendário de trabalho de seus servidores, os dias de funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.