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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei11.892 de 29/12/2008

    Art. 7º, V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e...

  • Lei409 de 25/09/1948

    Art. 1º - São criados os quadros do pessoal da Justiça do Trabalho, constituídos de cargos de carreira, cargos isolados e funções gratificadas, na conformidade das tabelas anexas.

  • Lei6.965 de 09/12/1981

    Art. 26 - Os Conselhos Regionais serão instalados desde que agrupem um número suficiente de profissionais, capaz de garantir sua normalidade administrativa, a critério e por ato do Ministro do Trabalho.

  • Lei13.243 de 11/01/2016

    Art. 2º, §3° - A vigência dos instrumentos jurídicos aos quais se refere o caput deverá ser suficiente à plena realização do objeto, admitida a prorrogação, desde que justificada tecnicamente e refletida em ajuste do plano de trabalho.

  • Lei13.121 de 08/05/2015

    Art. 1º, §2° - A pontuação referente ao pagamento da GDExt será obtida por meio de avaliação de desempenho individual realizada pela chefia imediata do servidor, que considerará critérios e fatores que reflitam as competências do servidor aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades.

  • Lei8.842 de 04/01/1994

    Art. 10º, IV - na área de trabalho e previdência social:...

  • Lei5.643 de 10/12/1970

    Art. 7º - Os Presidentes dos Tribunais Regiões do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões providenciarão a instalação das Juntas criadas na respectiva Região.

  • Lei14.520 de 09/01/2023

    Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.