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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei1.754 de 04/12/1952

    Seção - VERBA 1 - PESSOAL Consignação III - Vantagens Sub-consignação 14 Gratificação de representação 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 01 - 1ª Região 65.946,90 Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal Sub-consignação 31 Substituições 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 01 - 1ª Região 68.677,80...

  • Lei6.498 de 07/12/1977

    Capítulo 3 - Das Atribuições e do Regime de Trabalho...

  • Lei3.033 de 19/12/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos a seguir indicados, créditos suplementares no total de Cr$ 6.038.225.736,20 (seis bilhões, trinta e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos) discriminados nos respectivos Anexos, que fazem parte integrante da presente lei. Cr$ Conselho Nacional de Economia (...) 7.164.631,90 Estado Maior das Fôrças Armadas (...) 2.500,00 Conselho de Segurança Nacional (...) 75.000,00 Ministério da Aeronáutica (...) 683.500.000,00 Ministério da Agricultura (...) 11.078.987,00 Ministério da Educação e Cultura (...) 29.884.030,00 Mi...

  • Lei9.067 de 26/06/1995

    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Trabalho.

  • Lei4.128 de 27/08/1962

    Art. 31 - O regime de trabalho e os deveres dos professôres contratados, bem como as penalidades disciplinares a que ficam sujeitos, serão estipulados nos respectivos contratos.

  • Lei420 de 10/04/1937

    Art. 14 - As apólices gozarão das mesmas isenções e privilégios que as leis concedem às apólices da dívida pública interna.

  • Lei5.561 de 12/12/1968

    Seção - Adendo "A" Brasília ONDE SE LÊ : "Creche Pão de Santo Antônio" LEIA-SE : "Casa da Criança Pão de Santo Antônio" Pará ONDE SE LÊ : Fundação Educacional Infanto Juvenil - Belém 25.000 LEIA-SE : 9 Federação Educacional Infanto Juvenil - Belém 25.000 ONDE SE LÊ : Creche do Hospital da Ordem Terceira - Belém 5.000 LEIA-SE : Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência 5.000 ONDE SE LÊ : Berço de Belém 7.000 LEIA-SE : Associação Berço de Belém 7.000 Espírito Santo ONDE SE LÊ : Diocese de São Mateus, para obras sociais São José-Água Branca 4.000 LEIA-SE : Diocese de São Mateus, para obras sociais Sã...

  • Lei3.622 de 02/09/1959

    Art. 2º - Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 236.100,00 (duzentos e trinta e seis mil e cem cruzeiros).