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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.949 de 29/11/1973

    Art. 1º - Os órgãos da administração pública federal, as autarquias, fundações e sociedades de economia mista, de que a União participe, somente poderão subvencionar as companhias teatrais, desde que apliquem um mínimo de 60% (sessenta por cento) do total das dotações consignadas, em favor de obras de autores nacionais.

  • Lei4.084 de 30/06/1962

    Art. 1º - A designação profissional de Bibliotecário, a que se refere o quadro das profissões liberais, grupo 19, anexo ao Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) , é privativa dos bacharéis em Biblioteconomia, de conformidade com as Leis em vigor. Art 2º O exercício da profissão de Bibliotecário, em qualquer de seus ramos, só será permitido:...

  • Lei4.102 de 20/07/1962

    Art. 5º, c - Representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social;...

  • Lei6.556 de 05/09/1978

    Art. 6º, Parágrafo Único - O Ministério do Trabalho expedirá instruções sobre o registro referido neste artigo.

  • Lei7.638 de 17/12/1987

    Art. 1º - Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 15ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria.

  • Lei6.479 de 01/12/1977

    Art. 1º - Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, 13 (treze) cargos de Juiz do Trabalho Substituto de Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.

  • Lei12.658 de 05/06/2012

    Art. 2º - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho criadas por esta Lei:...

  • Lei8.028 de 12/04/1990

    Art. 25, II, e - do Trabalho;...