Lei4.084 de 30/06/1962Art. 1º - A designação profissional de Bibliotecário, a que se refere o quadro das profissões liberais, grupo 19, anexo ao Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) , é privativa dos bacharéis em Biblioteconomia, de conformidade com as Leis em vigor.
Art 2º O exercício da profissão de Bibliotecário, em qualquer de seus ramos, só será permitido:...