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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei4.942 de 05/04/1966

    Art. 1º - O Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, criado pela Lei nº 409, de 25 de setembro de 1948, modificado pelas Leis nºs 1.979, de 8 de setembro de 1953 , e 4.067, de 5 de junho de 1962 , é acrescido com os cargos da tabela anexa e nos têrmos da presente Lei.

  • Lei11.284 de 02/03/2006

    Art. 45, §1°, X - o concessionário submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho ou análogas à de escravo ou explorar o trabalho de crianças e adolescentes.

  • Lei5.412 de 09/04/1968

    Art. 1º - É a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a celebrar contrato de financiamento para a aquisição de máquinas, motores, veículos, equipamentos e implementos agrícolas destinadas à Secretaria de Agricultura e Produção, até o montante de NCr$ 6.678.887,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros novos), devendo constar nos orçamentos de 1968, 1969 e 1970 as verbas de NCr$ 2.226.295,00 (dois milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros novos), NCr$ 2.226.296,00 (dois milhões, duzentos e vinte seis mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros novos), e NCr$ 2.226.296,00 (doi...

  • Lei6.835 de 14/10/1980

    Art. 5º - Satisfeitas as exigências da legislação específica do ensino, é prerrogativa do meteorologista o exercício do magistério das disciplinas constantes dos currículos dos cursos de Meteorologia em escalas oficiais ou reconhecidas.

  • Lei8.271 de 18/12/1991

    Art. 1º - É concedido aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, aos Juízes dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho, ao Juiz-Auditor Corregedor, aos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, aos Juízes Federais, Juízes Federais Substitutos, aos Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, aos Juízes-Auditores, aos Juízes de Direito, aos Juízes do Trabalho Substitutos, aos J...

  • Lei8.000 de 13/03/1990

    Art. 5º, II - para os associados às cooperativas de trabalho:...

  • Lei12.317 de 26/08/2010

    Art. 2º - Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

  • Lei5.027 de 14/06/1966

    Art. 8º, h - higiene do trabalho.