Lei6.787 de 26/05/1980Art. 1º - A alínea c do inciso I e as alíneas b e i do inciso II do art. 2º do Decreto-lei nº 1.252, de 22 de dezembro de 1972 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
I - (...)
a) - (...)
b) - (...)
c) - do produto da venda de aeronaves, viaturas, equipamentos de comunicações, ou quaisquer outros bens, que forem incorporados ao Ministério da Aeronáutica;
II - (...)
a) - (...)
b) - o produto de arrendamento ou alienação de quaisquer bens móveis da Aeronáutica, bem como de indenizações de material extraviado ou danificado;
(...)
i) as rendas provenientes de exploração, inclusive arr...