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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.553 de 17/12/1997

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das unidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei9.337 de 12/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 992.550.000,00 (novecentos e noventa e dois milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.255 de 03/01/1996

    Art. 1º - É concedida a Lúcia de Oliveira Menezes, membro da quinta geração do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial mensal, individual, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), reajustável na mesma data e com os mesmos índices adotados para o reajustamento das demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.

  • Lei9.273 de 03/05/1996

    Art. 1º - É obrigatória a inclusão de dispositivo de segurança que impeça a reutilização das seringas descartáveis fabricadas no País ou que venham a ser comercializadas no mercado nacional.

  • Lei9.309 de 02/10/1996

    Lei nº 9.309 de 2 de Outubro de 1996...

  • Lei9.290 de 08/07/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - A pensão a que se refere este artigo não se estenderá a descendentes ou eventuais herdeiros do beneficiado, sendo extinta com o seu óbito.

  • Lei9.285 de 13/06/1996

    Art. 2º - A pensão objeto desta Lei correrá à conta do Ministério da Previdência Social - Encargos Previdenciários da União.

  • Lei9.331 de 10/12/1996

    Lei nº 9.331 de 10 de dezembro de 1996...