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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.285 de 13/06/1996

    Art. 2º - A pensão objeto desta Lei correrá à conta do Ministério da Previdência Social - Encargos Previdenciários da União.

  • Lei9.331 de 10/12/1996

    Lei nº 9.331 de 10 de dezembro de 1996...

  • Lei9.320 de 05/12/1996

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 19.100.000,00 (dezenove milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.328 de 10/12/1996

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III desta Lei.

  • Lei9.275 de 09/05/1996

    Art. 6º, III, a - variação monetária e cambial das operações de crédito constantes desta Lei;...

  • Lei9.342 de 12/12/1996

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 de 9 de maio de 1996) , em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 50.715.000,00 (cinqüenta milhões, setecentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.304 de 06/09/1996

    Lei nº 9.304 de 6 de Setembro de 1996...

  • Lei9.296 de 24/07/1996

    Lei da Escuta Telefônica

    Art. 8º - A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.