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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei937 de 30/11/1949

    Art. 2º - Pela devolução dos objetos gravados com reembôlso, deverão, ser cobrados dos remetentes, no ato da restituição dos objetos os mesmos prêços e prêmios que tiverem sido pagos para a expedição dêsses objetos com exclusão do prêmio fixo de Cr$ 1,60 (um cruzeiro e sessenta centavos) previsto na letra d do artigo 35 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.

  • Lei9.388 de 19/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.454 de 07/04/1997

    Art. 4º - Será incluída, na proposta orçamentária do órgão central do sistema, a provisão de meios necessários, acompanhada do cronograma de implementação e manutenção do sistema.

    • Lei9.451 de 17/03/1997

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$191.513.000,00 (cento e noventa e um milhões, quinhentos e treze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    • Lei9.389 de 19/12/1996

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Cultura e do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$1.755.045,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta e cinco mil, quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

    • Lei9.483 de 25/08/1997

      Lei nº 9.483 de 25 de Agosto de 1997...

    • Lei9.407 de 20/12/1996

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

    • Lei9.413 de 23/12/1996

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II, bem como excesso de arrecadação do Fundo Partidário, indicado no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.