JurisHand AI Logo

Lei nº 9.398 de 20 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar até o limite de R$1.016.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , crédito suplementar até o limite de R$1.016.000,00 (um milhão e dezesseis mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações destinadas a outros subprojetos da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1996

Anexo

Download para anexo