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Artigo 2º da Lei nº 9.398 de 20 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar até o limite de R$1.016.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações destinadas a outros subprojetos da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.398 /1996