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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.403 de 20/12/1996

    Art. 2º, II - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 1995, da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, da Companhia do Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, ficando alteradas as suas receitas na forma do Anexo III desta Lei.

  • Lei9.402 de 20/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$33.170.201,00 (trinta e três milhões, cento e setenta mil, duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.401 de 20/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.404 de 20/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$1.691.275,00 (um milhão, seiscentos e noventa um mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.431 de 06/01/1997

    Art. 1º - Os hospitais do País são obrigados a manter Programa de Controle de Infecções Hospitalares - PCIH.

  • Lei9.459 de 13/05/1997

    Art. 1º, §3º, II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

    • Lei9.447 de 14/03/1997

      Art. 4º - O Banco Central do Brasil poderá, além das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto-lei nº 2.321, de 1987 , decretar regime de administração especial temporária, quando caracterizada qualquer das situações previstas no art. 15 da Lei nº 6.024, de 1974.

      • Lei9.422 de 24/12/1996

        Art. 6º - A despesa decorrente desta Lei será atendida com recursos alocados ao orçamento do Instituto Nacional do Seguro Social, à conta da subatividade "Aposentadorias e Pensões Especiais concedidas por legislação específica e de responsabilidade do Tesouro Nacional".