“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei9.343 de 12/12/1996
Art. 1º - Abre ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , crédito suplementar no valor de até R$ 30.987.000,00 (trinta milhões, novecentos e oitenta o sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.372 de 17/12/1996
Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, fica alterada a receita do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, de acordo com o Anexo IV desta Lei.
- Lei9.243 de 26/12/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita de outras fontes, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei9.231 de 22/12/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei9.258 de 09/01/1996
Lei nº 9.258 de 9 de Janeiro de 1996...
- Lei9.349 de 12/12/1996
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$169.901,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.380 de 17/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$101.544,00 (cento e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.306 de 17/09/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.