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Lei nº 9.243 de 26 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 33.159.756,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita de outras fontes, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1995

Anexo

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Lei nº 9.243 de 26 de dezembro de 1995