“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei5.958 de 10/12/1973
Art. 1º, §1º - O disposto neste artigo se aplica também aos empregados que tenham optado em data posterior à do início da vigência da Lei número 5.107, retroagindo os efeitos da nova opção a essa data ou à da admissão.
- Lei5.972 de 11/12/1973
Art. 5º - Decidindo o Juiz que a dúvida improcede, o respectivo escrivão remeterá, incontinenti, certidão do despacho ao Oficial, que procederá logo ao registro do imóvel, declarando, na coluna das anotações, que a dúvida se houve como improcedente, arquivando-se o respectivo processo.
- Lei5.988 de 14/12/1973
Capítulo 3 - Do registro das obras intelectuais...
- Lei6.010 de 26/12/1973
Art. 1º - O item II, do artigo 16, da Lei nº 3.222, de 21 de junho de 1957 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 16 (...) I - (...) II - Ter, no máximo quarenta e oito anos de idade".
- Lei6.535 de 15/06/1978
Lei nº 6.535 de 15 de Junho de 1978...
- Lei6.507 de 19/12/1977
Art. 7º, §2º - No âmbito do Ministério da Agricultura, o recolhimento da receita, proveniente da aplicação da presente Lei, processar-se-á de conformidade com o disposto nos arts. 4º e 5º, da Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962 .
- Lei6.520 de 08/04/1978
Lei nº 6.520 de 8 de Abril de 1978...
- Lei6.521 de 08/04/1978
Art. 1º - Fica o Instituto Brasileiro do Café, autarquia federal criada pela Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952 , e vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, autorizado a alienar o imóvel de sua propriedade, situado à Rua Brigadeiro Tobias nº 258, na capital do Estado de São Paulo, medindo 1.049,04 m² (hum mil e quarenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), adquirido da Caixa Auxiliar dos Empregados da Contadoria Central Ferroviária de São Paulo, por escritura de compra e venda, lavrada em 30 de agosto de 1934, em notas do Tabelião do 6º Ofício, no livro 469, folhas 194, tra...