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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei1.803 de 05/01/1953

    Art. 7º - O Govêrno Federal mandará estudar a situação decorrente da transferência da sede do Govêrno para o atual Distrito Federal e a organização do novo Estado da Guanabara, previsto na Constituição.

  • Lei14.385 de 27/06/2022

    Art. 1º, §1º, I - o valor total do crédito utilizado em compensação perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, acrescido de juros conforme o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;...

  • Lei6.230 de 27/07/1975

    Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei8.627 de 19/02/1993

    Art. 4º - Os vencimentos dos titulares dos cargos de magistério superior e de magistério de 1º e 2º graus passam a ser os constantes do Anexo IV desta lei.

  • Lei4.065 de 19/05/1962

    Art. 3º - O emprêgo da importância do crédito previsto nesta lei dependerá de prévia aprovação, pelo Conselho de Ministros, do respectivo plano de aplicação.

  • Lei15.009 de 29/10/2024

    Art. 3º - A Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: "Art. 1º-A . É instituído o Outubrinho Rosa, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, por meio de ações que tenham como objetivo: I - a promoção de discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção, para meninas de até 15 (quinze) anos, de condições que possam ser diagnosticadas e tratadas precocemente, nos termos de regulamento; II - a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de: a) adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças; b) diagnóstico e t...

  • Lei7.630 de 13/11/1987

    Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 7.562, de 19 de dezembro de 198 6, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Ao primeiro provimento dos cargos de Inspetor de Segurança Judiciária concorrerão, por progressão funcional, observadas as normas regulamentares a respeito, os ocupantes de cargos efetivos da Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária, em 19 de dezembro de 1986, e, por transformação, mediante critério seletivo a ser regulamentado pelo Tribunal, os ocupantes de cargos efetivos de Auxiliar Judiciário, na data da Lei nº 7.562, de 19 de dezembro de 1986, egressos da Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária, a partir de ...

  • Lei7.960 de 21/12/1989

    Prisão temporária

    Art. 2º, §2º - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    • detenção provisória
    • custódia antecipada
    • medida cautelar