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congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná2.141 de 12/02/2008

    Art. 7º - Os servidores públicos lotados nas Unidades Administrativas Correicionais, e todos os servidores ou pessoas que tenham acesso legal às informações de natureza fiscal e de riqueza dos servidores ou terceiros, de acordo com o disposto no caput do art. 198 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), o disposto no art. 325 da Lei Federal n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) e, ainda, o disposto no inciso XII do art. 279 e inciso XI do art. 285, ambos da Lei Estadual n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, deverão guardar sigilo sobre as informações existentes na declaração apresentada pelo s...

  • Decreto Estadual do Paraná1.299 de 13/09/1999

    Art. 7º, I, a - Será utilizada uma bateria de testes definidos com base no perfil profissiográfico do cargo pretendido, utilizando-se testes validados a nível nacional, aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), o que garante a precisão dos diagnósticos individuais obtidos pelos candidatos;...

  • Decreto Estadual do Paraná1.210 de 03/05/2011

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado, em Prudentópolis, em regime de extensão do Campus de Irati da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, para único ingresso em 2011, com as seguintes características: Vagas 40 (quarenta) anuais, turno: noturno, carga horária: 3.011, (três mil e onze) horas e prazo para integralização do Curso: 4 (quatro) anos, no minimo, e 7 (sete), no máximo.

  • Decreto Estadual do Paraná10.285 de 25/02/2014

    Art. 7º, §2º - Deverão ser publicados, ainda, todos os atos de ingresso, exoneração e aposentadoria de membros do Poder Executivo, inclusive os comissionados, contratação, demissão e aposentadoria de empregados públicos e contratação de prestadores de serviços. Resguardado o caráter sigiloso da informação, quando puder comprometer a segurança do servidor ou da ação administrativa, nas atividades de inteligência, investigação ou fiscalização, todas relacionadas com a prevenção e repressão de infrações bem como os contratos firmados para prestação de serviços por terceirizados.

  • Decreto Estadual do Paraná906 de 06/06/2007

    Art. 1º - Fica renovado pelo prazo de 5 (cinco) anos (cf. art. 31-Del.01/05-CEE/PR), o reconhecimento do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação: Português/Inglês, ofertado na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio – FAFICOP, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com ampliação do número de vagas de ingresso anual para 50 (cinqüenta) no período vespertino e 50 (cinqüenta) no período noturno, a partir de ano letivo de 2008.

  • Decreto Estadual do Paraná10.893 de 25/04/2014

    Art. 1º - Retificar o Decreto nº 10.367, de 07 de março de 2014, que nomeou ADRIANA WANDERMUREM CORREA, RG Nº 7.938.561-1/PR, para exercer o cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na função de Técnico Administrativo, Classe de Ingresso III, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Carreira Técnica Universitária, a fim de declarar que a nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário de Nível Médio da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR – Campus de Campo Mourão.

  • Decreto Estadual do Paraná8.469 de 08/12/2017

    Art. 6º, IV, c - compromisso de manter atualizada, na instituição financeira, a relação de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos órgãos que integram a sua administração pública direta e indireta, para fins de identificação dos depósitos.

  • Decreto Estadual do Paraná1.982 de 24/12/2007

    Art. 3º, §1º, II, a - Para servidor que se encontre na classe III, critério de tempo mínimo de 10 (dez) anos completos de efetivo exercício e titulação superior à graduação exigida para o ingresso e exercício de seu cargo e função, na forma de pós-graduação, nas modalidades especialização, mestrado ou doutorado, conforme a legislação que rege a matéria, realizada por instituição de ensino legalmente reconhecida, compatível com o exercício de seu cargo/função/atividade ou dentro de sua área de atuação.