Decreto Estadual do Paraná nº 1210 de 03 de Maio de 2011
Autoriza o funcionamento do Curso Graduação em Administração – Bacharelado, ofertado pela UNICENTRO.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 03 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado, em Prudentópolis, em regime de extensão do Campus de Irati da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, para único ingresso em 2011, com as seguintes características: Vagas 40 (quarenta) anuais, turno: noturno, carga horária: 3.011, (três mil e onze) horas e prazo para integralização do Curso: 4 (quatro) anos, no minimo, e 7 (sete), no máximo.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Durval Amaral Chefe da Casa Civil Alipio Leal Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado