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Decreto Estadual do Paraná nº 1210 de 03 de Maio de 2011

Autoriza o funcionamento do Curso Graduação em Administração – Bacharelado, ofertado pela UNICENTRO.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado, em Prudentópolis, em regime de extensão do Campus de Irati da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, para único ingresso em 2011, com as seguintes características: Vagas 40 (quarenta) anuais, turno: noturno, carga horária: 3.011, (três mil e onze) horas e prazo para integralização do Curso: 4 (quatro) anos, no minimo, e 7 (sete), no máximo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Durval Amaral Chefe da Casa Civil Alipio Leal Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1210 de 03 de Maio de 2011