“congresso nacional” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal24.538 de 15/04/2004
Art. 1º - O Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE – órgão deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, é o organismo normativo, consultivo e coordenador do Sistema de Trânsito no Distrito Federal e integrante do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento em 2ª Instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do Distrito Federal.
- Decreto do Distrito Federal10.429 de 09/06/1987
Art. 1º - — Fica acrescido ao artigo 20, do Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983, o Parágrafo 2°, e fica remunerado para Parágrafo 1°, o Parágrafo único existente: "Art. 20-.................................................................................. .................................................................................................. § 1° — Não serão consideradas as alterações ocorridas com o graduado (curso, requalificação, etc), após a data de encerramento das alterações para as promoções em processamento, exceto as constantes do artigo 29 ...
- Decreto do Distrito Federal4.515 de 28/12/1978
Art. 18, I, c - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano.
- Decreto do Distrito Federal28.615 de 21/12/2007
Art. 1º - Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 1º, do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, com as seguintes redações: "Art. 1º........ ................... § 3º As comunicações de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal relacionadas ao contribuinte poderão ser disponibilizadas nos serviços da área restrita do portal do Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, cujo acesso pelo contribuinte ou seu representante legal dar-se-á na forma prevista no § 2º, deste artigo. (AC) § 4º A critério da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o ingresso pelo contribuinte ou seu representante legal na á...
- Decreto do Distrito Federal29.598 de 14/10/2008
Art. 4º, VII - Certidão Negativa da Receita Federal, junto a Fazenda Nacional;...
- Decreto do Distrito Federal11.894 de 17/10/1989
Art. 1º - O artigo 9° do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9° — Cursos, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, são os que habilitam o Oficial BM ao acesso aos diferentes postos da carreira, nas seguintes condições: I — Curso de Formação de Oficiais BM para acesso aos postos de Segundo-Tenente, Primeiro-Tenente e Capitão BM, do Quadro de Oficiais BM (QOBM); II — Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM para o acesso aos postos de Major e de Tenente-Coronel BM dos Quadros de Oficiais BM (QOBM), de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd.) e Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas (QOBM/C.Den.); III — Curso Supe...
- Decreto do Distrito Federal23.446 de 11/12/2002
Art. 1º, II - ficam acrescentados os seguintes §§ 6°, 7°, 8º e 9º ao art. 12: "Art. 12. ........... ....................... § 6º A SUFIN/SEFP providenciará a autenticação do DAR, junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, com base no qual ficará extinto o crédito tributário do ICMS. § 7º Após a autenticação do DAR, o BRB adotará as providências de praxe, com vista ao ingresso do respectivo valor da receita tributária a crédito da CONTA ÚNICA, em nome do Governo do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 17.895, de 10 de dezembro de 1996. § 8º A SUREC/SEFP efetuará o registro do financiamento na rubrica ICMS INCENTIVADO - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO. § 9º O ...
- Decreto do Distrito Federal10.260 de 08/04/1987
99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. Governador do Distrito Federal. JOSÉ OLAVO DE CASTRO. REGULAMENTO PARA O CORPO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO I CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 1° - O Corpo de Praças da Polícia Militar – CPPM, é constituído por todas as Praças da ativa da Polícia Militar, exceto as Praças Especiais. Art. 2° - O Corpo de Praças da Polícia Militar-CPPM é constituído dos seguintes Quadros: I - Quadro de Praças Policiais-Militares Combatentes (QPPMC); II - Quadro de Praças Policiais-Militares Femininos (QPPMF); III - Quadro de Praças Policiais-Militares Especialistas (QPPM...